Cardápio da Semana
- Virado à paulista
- Filé de frango grelhado
- Couve refogada
- Banana à milanesa
- Caldeirada
- Torta Madalena
- Omelete com queijo e cebola
- Brócolis com tomate-cereja
- Polenta frita
- Espeto de frango à grega
- Maminha no alho
- Iscas de fígado acebolado
- Macarrão ao alho e óleo
- Acelga de verão
- Frango assado
- Bife ao vinho
- Sfogliati de queijo ao sugo
- Arroz com funghi
- Repolho rico
- Peixe com molho tártaro
- Picanha assada
- Batata frita
- Arroz de forno
- Abobrinha com ovos
Informações Gerais
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 11h às 14h, exceto feriados.
Atendimento:
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.
Endereço:
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909
Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 40,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 27,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 34,00
Convidado:
R$ 48,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
*Valores - Almoço Especial
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 48,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 31,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 37,00
Convidado:
R$ 53,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Portaria n° 04/2024
Os valores das refeições servidas no restaurante da Sede Social, em almoço normal e especial, foram reajustados e são válidos do dia 1º de abril de 2024 em diante.
Íntegra da Portaria nº 04/2024, clique aqui.
Importante
A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.